Rede & Conectividade
- Housing de Equipamentos
- Ligar à rede DEEC-Guests
- Network Time Protocol (NTP)
- Política de Utilização da Rede
- Voz (IP)
Housing de Equipamentos
Está disponível o serviço de housing & Colocation no Datacenter comum DEEC/ISR/IT. Este serviço consiste na colocação (colocation) do servidor ou outro equipamento informático com acesso à rede.
Sendo que o servidor é fornecido pelo cliente, será este também configurado, administrado e mantido (hardware) pelo mesmo. Desta forma, o seu proprietário poderá instalar o software que desejar bem como configurá-lo minuciosamente.
O espaço dedicado a este serviço possui ligações redundantes ao core da rede e ligação a UPS e é fisicamente limitado, pelo que novos pedidos carecem de verificação de disponibilidade.
Benefícios e Características
- Energia – Acesso a UPS, garantindo maior segurança eléctrica e estabilidade dos equipamentos
- Controlo de Temperatura – Sistema HVAC (Controlo de Temperatura e Humidade) permite ter um controlo constante da temperatura e humidade relativa
- Ligação a core da rede – Ligação directa ao core da rede para maior estabilidade, velocidade de acesso superior e baixa latência entre as aplicações e os utilizadores
- Segurança – Espaço com acesso limitado permite maior segurança dos equipamentos
Responsabilidades do Proprietário
- Instalação
- Configuração
- Manutenção
- Operação
- Cópias de Segurança
- Actualizações de Software
- Resolução de Problemas
- Licenciamento
Anomalias e Problemas
Por razões de segurança, em caso de detecção de anomalias (vírus, software malicioso, mau funcionamento de software, etc.), quebras de segurança (contas atacadas, etc.) ou qualquer outro problema que tenha potencial impacto na restante infra-estrutura, o equipamento será imediatamente desligado da rede e entregue ao proprietário para correcção das situações identificadas.
Ligar à rede DEEC-Guests
Seguindo os passos deste documento, será possível estabelecer uma ligação à rede DEEC-Guests:
- Primeiramente, ir à lista de redes disponíveis e ligar à rede “DEEC-Guests”.
- De seguida, introduzir o código do voucher na página que aparecerá automaticamente no seu browser depois do passo anterior.
- Para obter o código do voucher terá de fazer o pedido do mesmo através do endereço de e-mail helpdesk@deec.uc.pt ou presencialmente, no Gabinete da Rede Informática, piso 2.
Network Time Protocol (NTP)
O serviço de NTP destina-se a sincronizar a hora entre os diversos equipamentos da rede. O gabinete de Gestão da Rede Informática (GRI) mantém uma referência de tempo (ntp.deec.uc.pt), sincronizada com os servidores de tempo centrais da Universidade de Coimbra e com outras referências de nível superior. Os equipamentos que pretenderem, poderão sincronizar com esta referência local, por forma a manterem o seu relógio constantemente actualizado e sincronizado.
Para ter acesso ao serviço, os utilizadores deverão configurar o cliente NTP do dispositivo, apontando para o servidor ntp.deec.uc.pt (ou 193.136.205.254).
Política de Utilização da Rede
Estas normas existem para garantir a correcta disponibilidade dos recursos para todos os utilizadores, protegendo-os de eventuais problemas causados pela má utilização dos recursos.
A) Direitos e Deveres dos Utilizadores
- As contas atribuídas aos utilizadores são propriedade do DEEC;
- Só poderão usufruir de uma conta os alunos e colaboradores da Universidade de Coimbra;
- Os utilizadores ficam conscientes de que a sua conta é pessoal, não podendo ceder a sua utilização a terceiros;
- O utilizador é responsável pela conservação das máquinas, terminais e outros equipamentos de rede que utiliza;
- O utilizador tem conhecimento da lei da criminalidade informática nº 109/91 publicada em 17 de Agosto de 1991 que contempla, entre outras, as seguintes infracções:
- Adulteração ou sabotagem de dados, programas ou sistemas informáticos;
- Acesso não autorizado a redes e sistemas informáticos;
- Intercepção ilegítima de programas e/ou dados;
- Reprodução e divulgação ilegítimas de programas;
- Que qualquer tentativa de infracção, mesmo não consumada, é igualmente punível por lei;
B) Normas de Utilização
- Encontra-se interdita a utilização de software de intercepção de passwords de outros utilizadores;
- Encontra-se interdito o acesso ou tentativa de acesso a contas de outros utilizadores;
- Encontra-se interdita a instalação de software em equipamentos do Departamento, assim como a configuração/reconfiguração de equipamentos externos ou internos, sem conhecimento prévio do Gabinete de Gestão da Rede Informática (GRI);
- Encontra-se interdita a alteração das características físicas dos equipamentos do Departamento, assim como a alteração da sua localização, sem conhecimento prévio do GRI;
- Encontra-se interdita a utilização de programas que resultem em DoS (Denial of Service) e consequentes interrupções de serviços na rede;
- Encontra-se interdita a disseminação de todo e qualquer conteúdo ilícito (incluindo jogos, software e música, publicidade, pornografia, conteúdos protegidos por copyright, virus/worms, etc) com recurso a contas do DEEC e/ou na rede do Departamento;
- Encontra-se interdita a utilização de software P2P (peer-to-peer);
- É da responsabilidade dos utilizadores garantir que a sua conta não seja utilizada por terceiros, pelo que deverá adoptar medidas tais como: terminar sessão sempre que se ausenta de um equipamento, utilizar uma password segura, alterar a password com regularidade e não transmitir a mesma a terceiros;
C) Boas Práticas de Utilização de Rede
- O utilizador deve evitar atingir os limites de quotas atribuídos em cada sistema, fazendo uma boa gestão de conteúdos da conta e do seu correio electrónico;
- O utilizador deve evitar a disseminação de ficheiros de grande dimensão para um grupo alargado de utilizadores;
- O utilizador deve evitar o recurso a software de elevado consumo de largura de banda, em horários de pico de utilização, que possam interferir com o desempenho e funcionamento da rede. Em situações desta natureza, o GRI reserva-se ao direito de terminar processos em curso, sem aviso prévio;
- O utilizador deve evitar que a sua conta seja um meio de propagação de todo e qualquer tipo de ‘Spam’;
- O utilizador deve evitar o recurso à conta do DEEC para registo em websites que não tenham uma finalidade académica e/ou profissional;
D) Sanções
Os utilizadores que incorram em incumprimento das determinações expressas na política de utilização da rede, estarão sujeitos a sanções internas, além das punições constantes da legislação em vigor:
- Suspensão temporária da conta de utilizador, caso se verifique utilização indevida da mesma;
- Cancelamento da conta de utilizador, em casos de gravidade extrema;
- Comunicação às autoridades competentes de situações que resultem na prática de crime;
E) Controlo de Utilização
- A verificação da correta utilização de recursos e do cumprimento de todas as indicações supracitadas encontra-se a cargo do GRI, serviço que deverá contactar em caso de dúvida.
Última actualização: 19 de Maio de 2015
Voz (IP)
Serviço de Voz sobre IP
O DEEC dispõe de uma infra-estrutura de voz sobre IP, que veio substituir a anterior infra-estrutura de voz analógica.
Este serviço está integrado na infra-estrutura da Universidade de Coimbra, sendo por isso possível efectuar chamadas internas entre edifícios e departamentos dentro da mesma.
O prefixo do DEEC é o 42.
Em qualquer momento, pode consultar a lista telefónica em:
http://web.deec.uc.pt/telefones
Equipamentos
Os equipamentos terminal instalados são todos SNOM 300 / SNOM 710 e possuem um conjunto de funcionalidades modernas para conforto do utilizador:
- Desvio de chamada
- Duas linhas de entrada
- Duas linhas de saída
- Identificação do chamador
- Livro de Endereços
- Mãos Livres
- Melhor qualidade de som
- Personalização de toques de chamada
- Registo de chamadas efectuadas
- Registo de chamadas não atendidas
- Rejeição de chamada
- Conferências
Manuais & Guias
Custos das chamadas
Destino | Custo (euro) / minuto |
---|---|
Fixo Local | 0,0070 |
Fixo Nacional | 0,0070 |
Prefixo “96” | 0,0200 |
Prefixo “922” | 0,0200 |
Prefixo “924” | 0,0200 |
Prefixo “925” | 0,0200 |
Prefixo “926” | 0,0200 |
Prefixo “927” | 0,0200 |
Prefixo “91” | 0,0280 |
Prefixo “921” | 0,0280 |
Prefixo “929” | 0,0280 |
Prefixo “93” | 0,0300 |
Fixo-móvel nacional 31 | 0,0450 |
Nómada | 0,0070 |
Fixo Espanha | 0,0145 |
Fixo Europa Zona 18 | 0,0121 |
Fixo Restante Europa | 0,0290 |
Fixo EUA e Canadá | 0,0121 |
Fixo Brasil e Venezuela | 0,0218 |
Fixo Restante América | 0,1557 |
Fixo Marrocos | 0,0192 |
Fixo África Zona 115 | 0,1090 |
Fixo Restante África | 0,1557 |
Fixo Austrália | 0,0178 |
Fixo Resto do Mundo | 0,1175 |
Móvel Europa Zona 120 | 0,0560 |
Móvel Restante Europa | 0,0970 |
Móvel EUA, Canadá, Brazil e Venezuela | 0,1570 |
Móvel Restante América | 0,1420 |
Móvel África Zona 125 | 0,1220 |
Móvel Restante África | 0,2236 |
Móvel Austrália | 0,1126 |
Móvel Resto do Mundo | 0,1175 |
Satélite | 1,9989 |
Data: 2/4/2012 (Válido até 2015, sujeito a revisão anual)