Rede & Conectividade
Ligar à rede DEEC-Guests
Seguindo os passos deste documento, será possível estabelecer uma ligação à rede DEEC-Guests:
- Primeiramente, ir à lista de redes disponíveis e ligar à rede “DEEC-Guests”.
- De seguida, introduzir o código do voucher na página que aparecerá automaticamente no seu browser depois do passo anterior.
- Para obter o código do voucher terá de fazer o pedido do mesmo através do endereço de e-mail helpdesk@deec.uc.pt ou presencialmente, no Gabinete da Rede Informática, piso 2.
Network Time Protocol (NTP)
O serviço de NTP destina-se a sincronizar a hora entre os diversos equipamentos da rede. O gabinete de Gestão da Rede Informática (GRI) mantém uma referência de tempo (ntp.deec.uc.pt), sincronizada com os servidores de tempo centrais da Universidade de Coimbra e com outras referências de nível superior. Os equipamentos que pretenderem, poderão sincronizar com esta referência local, por forma a manterem o seu relógio constantemente actualizado e sincronizado.
Para ter acesso ao serviço, os utilizadores deverão configurar o cliente NTP do dispositivo, apontando para o servidor ntp.deec.uc.pt (ou 193.136.205.254).
Política de Utilização da Rede
Estas normas existem para garantir a correcta disponibilidade dos recursos para todos os utilizadores, protegendo-os de eventuais problemas causados pela má utilização dos recursos.
A) Direitos e Deveres dos Utilizadores
- As contas atribuídas aos utilizadores são propriedade do DEEC;
- Só poderão usufruir de uma conta os alunos e colaboradores da Universidade de Coimbra;
- Os utilizadores ficam conscientes de que a sua conta é pessoal, não podendo ceder a sua utilização a terceiros;
- O utilizador é responsável pela conservação das máquinas, terminais e outros equipamentos de rede que utiliza;
- O utilizador tem conhecimento da lei da criminalidade informática nº 109/91 publicada em 17 de Agosto de 1991 que contempla, entre outras, as seguintes infracções:
- Adulteração ou sabotagem de dados, programas ou sistemas informáticos;
- Acesso não autorizado a redes e sistemas informáticos;
- Intercepção ilegítima de programas e/ou dados;
- Reprodução e divulgação ilegítimas de programas;
- Que qualquer tentativa de infracção, mesmo não consumada, é igualmente punível por lei;
B) Normas de Utilização
- Encontra-se interdita a utilização de software de intercepção de passwords de outros utilizadores;
- Encontra-se interdito o acesso ou tentativa de acesso a contas de outros utilizadores;
- Encontra-se interdita a instalação de software em equipamentos do Departamento, assim como a configuração/reconfiguração de equipamentos externos ou internos, sem conhecimento prévio do Gabinete de Gestão da Rede Informática (GRI);
- Encontra-se interdita a alteração das características físicas dos equipamentos do Departamento, assim como a alteração da sua localização, sem conhecimento prévio do GRI;
- Encontra-se interdita a utilização de programas que resultem em DoS (Denial of Service) e consequentes interrupções de serviços na rede;
- Encontra-se interdita a disseminação de todo e qualquer conteúdo ilícito (incluindo jogos, software e música, publicidade, pornografia, conteúdos protegidos por copyright, virus/worms, etc) com recurso a contas do DEEC e/ou na rede do Departamento;
- Encontra-se interdita a utilização de software P2P (peer-to-peer);
- É da responsabilidade dos utilizadores garantir que a sua conta não seja utilizada por terceiros, pelo que deverá adoptar medidas tais como: terminar sessão sempre que se ausenta de um equipamento, utilizar uma password segura, alterar a password com regularidade e não transmitir a mesma a terceiros;
C) Boas Práticas de Utilização de Rede
- O utilizador deve evitar atingir os limites de quotas atribuídos em cada sistema, fazendo uma boa gestão de conteúdos da conta e do seu correio electrónico;
- O utilizador deve evitar a disseminação de ficheiros de grande dimensão para um grupo alargado de utilizadores;
- O utilizador deve evitar o recurso a software de elevado consumo de largura de banda, em horários de pico de utilização, que possam interferir com o desempenho e funcionamento da rede. Em situações desta natureza, o GRI reserva-se ao direito de terminar processos em curso, sem aviso prévio;
- O utilizador deve evitar que a sua conta seja um meio de propagação de todo e qualquer tipo de ‘Spam’;
- O utilizador deve evitar o recurso à conta do DEEC para registo em websites que não tenham uma finalidade académica e/ou profissional;
D) Sanções
Os utilizadores que incorram em incumprimento das determinações expressas na política de utilização da rede, estarão sujeitos a sanções internas, além das punições constantes da legislação em vigor:
- Suspensão temporária da conta de utilizador, caso se verifique utilização indevida da mesma;
- Cancelamento da conta de utilizador, em casos de gravidade extrema;
- Comunicação às autoridades competentes de situações que resultem na prática de crime;
E) Controlo de Utilização
- A verificação da correta utilização de recursos e do cumprimento de todas as indicações supracitadas encontra-se a cargo do GRI, serviço que deverá contactar em caso de dúvida.
Última actualização: 19 de Maio de 2015
Voz (IP)
Serviço de Voz sobre IP
O DEEC dispõe de uma infra-estrutura de voz sobre IP, que veio substituir a anterior infra-estrutura de voz analógica.
Este serviço está integrado na infra-estrutura da Universidade de Coimbra, sendo por isso possível efectuar chamadas internas entre edifícios e departamentos dentro da mesma.
O prefixo do DEEC é o 42.
Em qualquer momento, pode consultar a lista telefónica em:
http://web.deec.uc.pt/telefones
Equipamentos
Os equipamentos terminal instalados são todos SNOM 300 / SNOM 710 e possuem um conjunto de funcionalidades modernas para conforto do utilizador:
- Desvio de chamada
- Duas linhas de entrada
- Duas linhas de saída
- Identificação do chamador
- Livro de Endereços
- Mãos Livres
- Melhor qualidade de som
- Personalização de toques de chamada
- Registo de chamadas efectuadas
- Registo de chamadas não atendidas
- Rejeição de chamada
- Conferências
Manuais & Guias
Custos das chamadas
| Destino | Custo (euro) / minuto |
|---|---|
| Fixo Local | 0,0070 |
| Fixo Nacional | 0,0070 |
| Prefixo “96” | 0,0200 |
| Prefixo “922” | 0,0200 |
| Prefixo “924” | 0,0200 |
| Prefixo “925” | 0,0200 |
| Prefixo “926” | 0,0200 |
| Prefixo “927” | 0,0200 |
| Prefixo “91” | 0,0280 |
| Prefixo “921” | 0,0280 |
| Prefixo “929” | 0,0280 |
| Prefixo “93” | 0,0300 |
| Fixo-móvel nacional 31 | 0,0450 |
| Nómada | 0,0070 |
| Fixo Espanha | 0,0145 |
| Fixo Europa Zona 18 | 0,0121 |
| Fixo Restante Europa | 0,0290 |
| Fixo EUA e Canadá | 0,0121 |
| Fixo Brasil e Venezuela | 0,0218 |
| Fixo Restante América | 0,1557 |
| Fixo Marrocos | 0,0192 |
| Fixo África Zona 115 | 0,1090 |
| Fixo Restante África | 0,1557 |
| Fixo Austrália | 0,0178 |
| Fixo Resto do Mundo | 0,1175 |
| Móvel Europa Zona 120 | 0,0560 |
| Móvel Restante Europa | 0,0970 |
| Móvel EUA, Canadá, Brazil e Venezuela | 0,1570 |
| Móvel Restante América | 0,1420 |
| Móvel África Zona 125 | 0,1220 |
| Móvel Restante África | 0,2236 |
| Móvel Austrália | 0,1126 |
| Móvel Resto do Mundo | 0,1175 |
| Satélite | 1,9989 |
Data: 2/4/2012 (Válido até 2015, sujeito a revisão anual)