# Rede & Conectividade



# Ligar à rede DEEC-Guests

**Seguindo os passos deste documento, será possível estabelecer uma ligação à rede DEEC-Guests:**

- Primeiramente, ir à lista de redes disponíveis e ligar à rede “DEEC-Guests”.

<div id="bkmrk-">![](https://helpdesk.deec.uc.pt/api/v1/attachments/20720)  
</div><div id="bkmrk--0">  
</div>- De seguida, introduzir o código do voucher na página que aparecerá automaticamente no seu browser depois do passo anterior.
- Para obter o **código do voucher** terá de fazer o pedido do mesmo através do endereço de e-mail <helpdesk@deec.uc.pt> ou presencialmente, no Gabinete da Rede Informática, piso 2.


<div id="bkmrk--1">![](https://helpdesk.deec.uc.pt/api/v1/attachments/20721)</div>

# Network Time Protocol (NTP)

O serviço de NTP destina-se a sincronizar a hora entre os diversos equipamentos da rede. O gabinete de Gestão da Rede Informática (GRI) mantém uma referência de tempo (ntp.deec.uc.pt), sincronizada com os servidores de tempo centrais da Universidade de Coimbra e com outras referências de nível superior. Os equipamentos que pretenderem, poderão sincronizar com esta referência local, por forma a manterem o seu relógio constantemente actualizado e sincronizado.

Para ter acesso ao serviço, os utilizadores deverão configurar o cliente NTP do dispositivo, apontando para o servidor ntp.deec.uc.pt (ou 193.136.205.254).

# Política de Utilização da Rede

<div id="bkmrk-para-utilizar-os-rec"><div><div>Para utilizar os recursos informáticos existentes no Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores (DEEC) da FCTUC, é necessário conhecer a política de utilização da rede, apresentada nesta página.</div><div>  
</div><div>  
</div></div></div>Estas normas existem para garantir a correcta disponibilidade dos recursos para todos os utilizadores, protegendo-os de eventuais problemas causados pela má utilização dos recursos.

#### A) Direitos e Deveres dos Utilizadores

<div id="bkmrk-as-contas-atribu%C3%ADdas"><div><div>1. As contas atribuídas aos utilizadores são propriedade do DEEC;
2. Só poderão usufruir de uma conta os alunos e colaboradores da Universidade de Coimbra;
3. Os utilizadores ficam conscientes de que a sua conta é pessoal, não podendo ceder a sua utilização a terceiros;
4. O utilizador é responsável pela conservação das máquinas, terminais e outros equipamentos de rede que utiliza;
5. O utilizador tem conhecimento da lei da criminalidade informática nº 109/91 publicada em 17 de Agosto de 1991 que contempla, entre outras, as seguintes infracções: 
    - Adulteração ou sabotagem de dados, programas ou sistemas informáticos;
    - Acesso não autorizado a redes e sistemas informáticos;
    - Intercepção ilegítima de programas e/ou dados;
    - Reprodução e divulgação ilegítimas de programas;
    - Que qualquer tentativa de infracção, mesmo não consumada, é igualmente punível por lei;

</div></div></div>#### B) Normas de Utilização

<div id="bkmrk-encontra-se-interdit"><div><div>1. Encontra-se interdita a utilização de software de intercepção de passwords de outros utilizadores;
2. Encontra-se interdito o acesso ou tentativa de acesso a contas de outros utilizadores;
3. Encontra-se interdita a instalação de software em equipamentos do Departamento, assim como a configuração/reconfiguração de equipamentos externos ou internos, sem conhecimento prévio do Gabinete de Gestão da Rede Informática (GRI);
4. Encontra-se interdita a alteração das características físicas dos equipamentos do Departamento, assim como a alteração da sua localização, sem conhecimento prévio do GRI;
5. Encontra-se interdita a utilização de programas que resultem em DoS (Denial of Service) e consequentes interrupções de serviços na rede;
6. Encontra-se interdita a disseminação de todo e qualquer conteúdo ilícito (incluindo jogos, *software* e música, publicidade, pornografia, conteúdos protegidos por copyright, virus/worms, etc) com recurso a contas do DEEC e/ou na rede do Departamento;
7. Encontra-se interdita a utilização de software P2P (peer-to-peer);
8. É da responsabilidade dos utilizadores garantir que a sua conta não seja utilizada por terceiros, pelo que deverá adoptar medidas tais como: terminar sessão sempre que se ausenta de um equipamento, utilizar uma password segura, alterar a password com regularidade e não transmitir a mesma a terceiros;

</div></div></div>#### C) Boas Práticas de Utilização de Rede

<div id="bkmrk-o-utilizador-deve-ev"><div><div>1. O utilizador deve evitar atingir os limites de quotas atribuídos em cada sistema, fazendo uma boa gestão de conteúdos da conta e do seu correio electrónico;
2. O utilizador deve evitar a disseminação de ficheiros de grande dimensão para um grupo alargado de utilizadores;
3. O utilizador deve evitar o recurso a software de elevado consumo de largura de banda, em horários de pico de utilização, que possam interferir com o desempenho e funcionamento da rede. Em situações desta natureza, o GRI reserva-se ao direito de terminar processos em curso, sem aviso prévio;
4. O utilizador deve evitar que a sua conta seja um meio de propagação de todo e qualquer tipo de ‘Spam’;
5. O utilizador deve evitar o recurso à conta do DEEC para registo em websites que não tenham uma finalidade académica e/ou profissional;

</div></div></div>#### D) Sanções

Os utilizadores que incorram em incumprimento das determinações expressas na política de utilização da rede, estarão sujeitos a sanções internas, além das punições constantes da legislação em vigor:

<div id="bkmrk-suspens%C3%A3o-tempor%C3%A1ria"><div><div>1. Suspensão temporária da conta de utilizador, caso se verifique utilização indevida da mesma;
2. Cancelamento da conta de utilizador, em casos de gravidade extrema;
3. Comunicação às autoridades competentes de situações que resultem na prática de crime;

</div></div></div>#### E) Controlo de Utilização

<div id="bkmrk-a-verifica%C3%A7%C3%A3o-da-cor"><div><div>1. A verificação da correta utilização de recursos e do cumprimento de todas as indicações supracitadas encontra-se a cargo do GRI, serviço que deverá contactar em caso de dúvida.

</div></div></div>*Última actualização: 19 de Maio de 2015*

# Voz (IP)

### Serviço de Voz sobre IP

O DEEC dispõe de uma infra-estrutura de voz sobre IP, que veio substituir a anterior infra-estrutura de voz analógica.

Este serviço está integrado na infra-estrutura da Universidade de Coimbra, sendo por isso possível efectuar chamadas internas entre edifícios e departamentos dentro da mesma.

O prefixo do DEEC é o 42.

Em qualquer momento, pode consultar a lista telefónica em:

[http://web.deec.uc.pt/telefones](http://web.deec.uc.pt/telefones)

### Equipamentos

Os equipamentos terminal instalados são todos SNOM 300 / SNOM 710 e possuem um conjunto de funcionalidades modernas para conforto do utilizador:

<div class="knowledge-base-article-content richtext-content js-answer-body" id="bkmrk-desvio-de-chamada-du"><div class="knowledge-base-article-content richtext-content js-answer-body">- Desvio de chamada
- Duas linhas de entrada
- Duas linhas de saída
- Identificação do chamador
- Livro de Endereços
- Mãos Livres
- Melhor qualidade de som
- Personalização de toques de chamada
- Registo de chamadas efectuadas
- Registo de chamadas não atendidas
- Rejeição de chamada
- Conferências

</div></div>### Manuais &amp; Guias

<div class="knowledge-base-article-content richtext-content js-answer-body" id="bkmrk-ver-anexos-no-fundo-"><div class="knowledge-base-article-content richtext-content js-answer-body">- [Snom 300](https://kb.deec.uc.pt/attachments/60)
- [Snom 710](https://kb.deec.uc.pt/attachments/60)

</div></div>### Custos das chamadas

<div class="knowledge-base-article-content richtext-content js-answer-body" id="bkmrk-destino-custo-%28euro%29"><div class="knowledge-base-article-content richtext-content js-answer-body align-center"><table align="center" border="0" cellpadding="5" cellspacing="1" class=" align-center"><tbody><tr><th align="left"> **Destino**</th><th align="left">**Custo (euro) / minuto**</th></tr><tr><td>Fixo Local</td><td>0,0070</td></tr><tr><td>Fixo Nacional</td><td>0,0070</td></tr><tr><td>Prefixo “96”</td><td>0,0200</td></tr><tr><td>Prefixo “922”</td><td>0,0200</td></tr><tr><td>Prefixo “924”</td><td>0,0200</td></tr><tr><td>Prefixo “925”</td><td>0,0200</td></tr><tr><td>Prefixo “926”</td><td>0,0200</td></tr><tr><td>Prefixo “927”</td><td>0,0200</td></tr><tr><td>Prefixo “91”</td><td>0,0280</td></tr><tr><td>Prefixo “921”</td><td>0,0280</td></tr><tr><td>Prefixo “929”</td><td>0,0280</td></tr><tr><td>Prefixo “93”</td><td>0,0300</td></tr><tr><td>Fixo-móvel nacional 31</td><td>0,0450</td></tr><tr><td>Nómada</td><td>0,0070</td></tr><tr><td>Fixo Espanha</td><td>0,0145</td></tr><tr><td>Fixo Europa Zona 18</td><td>0,0121</td></tr><tr><td>Fixo Restante Europa</td><td>0,0290</td></tr><tr><td>Fixo EUA e Canadá</td><td>0,0121</td></tr><tr><td>Fixo Brasil e Venezuela</td><td>0,0218</td></tr><tr><td>Fixo Restante América</td><td>0,1557</td></tr><tr><td>Fixo Marrocos</td><td>0,0192</td></tr><tr><td>Fixo África Zona 115</td><td>0,1090</td></tr><tr><td>Fixo Restante África</td><td>0,1557</td></tr><tr><td>Fixo Austrália</td><td>0,0178</td></tr><tr><td>Fixo Resto do Mundo</td><td>0,1175</td></tr><tr><td>Móvel Europa Zona 120</td><td>0,0560</td></tr><tr><td>Móvel Restante Europa</td><td>0,0970</td></tr><tr><td>Móvel EUA, Canadá, Brazil e Venezuela</td><td>0,1570</td></tr><tr><td>Móvel Restante América</td><td>0,1420</td></tr><tr><td>Móvel África Zona 125</td><td>0,1220</td></tr><tr><td>Móvel Restante África</td><td>0,2236</td></tr><tr><td>Móvel Austrália</td><td>0,1126</td></tr><tr><td>Móvel Resto do Mundo</td><td>0,1175</td></tr><tr><td>Satélite</td><td>1,9989</td></tr></tbody></table>

</div></div>*Data: 2/4/2012 (Válido até 2015, sujeito a revisão anual)*