Rede & Conectividade Ligar à rede DEEC-Guests Seguindo os passos deste documento, será possível estabelecer uma ligação à rede DEEC-Guests: Primeiramente, ir à lista de redes disponíveis e ligar à rede “DEEC-Guests”. De seguida, introduzir o código do voucher na página que aparecerá automaticamente no seu browser depois do passo anterior. Para obter o código do voucher terá de fazer o pedido do mesmo através do endereço de e-mail helpdesk@deec.uc.pt ou presencialmente, no Gabinete da Rede Informática, piso 2. Network Time Protocol (NTP) O serviço de NTP destina-se a sincronizar a hora entre os diversos equipamentos da rede. O gabinete de Gestão da Rede Informática (GRI) mantém uma referência de tempo (ntp.deec.uc.pt), sincronizada com os servidores de tempo centrais da Universidade de Coimbra e com outras referências de nível superior. Os equipamentos que pretenderem, poderão sincronizar com esta referência local, por forma a manterem o seu relógio constantemente actualizado e sincronizado. Para ter acesso ao serviço, os utilizadores deverão configurar o cliente NTP do dispositivo, apontando para o servidor ntp.deec.uc.pt (ou 193.136.205.254).Política de Utilização da Rede Para utilizar os recursos informáticos existentes no Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores (DEEC) da FCTUC, é necessário conhecer a política de utilização da rede, apresentada nesta página. Estas normas existem para garantir a correcta disponibilidade dos recursos para todos os utilizadores, protegendo-os de eventuais problemas causados pela má utilização dos recursos. A) Direitos e Deveres dos Utilizadores As contas atribuídas aos utilizadores são propriedade do DEEC; Só poderão usufruir de uma conta os alunos e colaboradores da Universidade de Coimbra; Os utilizadores ficam conscientes de que a sua conta é pessoal, não podendo ceder a sua utilização a terceiros; O utilizador é responsável pela conservação das máquinas, terminais e outros equipamentos de rede que utiliza; O utilizador tem conhecimento da lei da criminalidade informática nº 109/91 publicada em 17 de Agosto de 1991 que contempla, entre outras, as seguintes infracções: Adulteração ou sabotagem de dados, programas ou sistemas informáticos; Acesso não autorizado a redes e sistemas informáticos; Intercepção ilegítima de programas e/ou dados; Reprodução e divulgação ilegítimas de programas; Que qualquer tentativa de infracção, mesmo não consumada, é igualmente punível por lei; B) Normas de Utilização Encontra-se interdita a utilização de software de intercepção de passwords de outros utilizadores; Encontra-se interdito o acesso ou tentativa de acesso a contas de outros utilizadores; Encontra-se interdita a instalação de software em equipamentos do Departamento, assim como a configuração/reconfiguração de equipamentos externos ou internos, sem conhecimento prévio do Gabinete de Gestão da Rede Informática (GRI); Encontra-se interdita a alteração das características físicas dos equipamentos do Departamento, assim como a alteração da sua localização, sem conhecimento prévio do GRI; Encontra-se interdita a utilização de programas que resultem em DoS (Denial of Service) e consequentes interrupções de serviços na rede; Encontra-se interdita a disseminação de todo e qualquer conteúdo ilícito (incluindo jogos, software e música, publicidade, pornografia, conteúdos protegidos por copyright, virus/worms, etc) com recurso a contas do DEEC e/ou na rede do Departamento; Encontra-se interdita a utilização de software P2P (peer-to-peer); É da responsabilidade dos utilizadores garantir que a sua conta não seja utilizada por terceiros, pelo que deverá adoptar medidas tais como: terminar sessão sempre que se ausenta de um equipamento, utilizar uma password segura, alterar a password com regularidade e não transmitir a mesma a terceiros; C) Boas Práticas de Utilização de Rede O utilizador deve evitar atingir os limites de quotas atribuídos em cada sistema, fazendo uma boa gestão de conteúdos da conta e do seu correio electrónico; O utilizador deve evitar a disseminação de ficheiros de grande dimensão para um grupo alargado de utilizadores; O utilizador deve evitar o recurso a software de elevado consumo de largura de banda, em horários de pico de utilização, que possam interferir com o desempenho e funcionamento da rede. Em situações desta natureza, o GRI reserva-se ao direito de terminar processos em curso, sem aviso prévio; O utilizador deve evitar que a sua conta seja um meio de propagação de todo e qualquer tipo de ‘Spam’; O utilizador deve evitar o recurso à conta do DEEC para registo em websites que não tenham uma finalidade académica e/ou profissional; D) Sanções Os utilizadores que incorram em incumprimento das determinações expressas na política de utilização da rede, estarão sujeitos a sanções internas, além das punições constantes da legislação em vigor: Suspensão temporária da conta de utilizador, caso se verifique utilização indevida da mesma; Cancelamento da conta de utilizador, em casos de gravidade extrema; Comunicação às autoridades competentes de situações que resultem na prática de crime; E) Controlo de Utilização A verificação da correta utilização de recursos e do cumprimento de todas as indicações supracitadas encontra-se a cargo do GRI, serviço que deverá contactar em caso de dúvida. Última actualização: 19 de Maio de 2015Voz (IP) Serviço de Voz sobre IP O DEEC dispõe de uma infra-estrutura de voz sobre IP, que veio substituir a anterior infra-estrutura de voz analógica. Este serviço está integrado na infra-estrutura da Universidade de Coimbra, sendo por isso possível efectuar chamadas internas entre edifícios e departamentos dentro da mesma. O prefixo do DEEC é o 42. Em qualquer momento, pode consultar a lista telefónica em: http://web.deec.uc.pt/telefones Equipamentos Os equipamentos terminal instalados são todos SNOM 300 / SNOM 710 e possuem um conjunto de funcionalidades modernas para conforto do utilizador: Desvio de chamada Duas linhas de entrada Duas linhas de saída Identificação do chamador Livro de Endereços Mãos Livres Melhor qualidade de som Personalização de toques de chamada Registo de chamadas efectuadas Registo de chamadas não atendidas Rejeição de chamada Conferências Manuais & Guias Snom 300 Snom 710 Custos das chamadas                       Destino Custo (euro) / minuto Fixo Local 0,0070 Fixo Nacional 0,0070 Prefixo “96” 0,0200 Prefixo “922” 0,0200 Prefixo “924” 0,0200 Prefixo “925” 0,0200 Prefixo “926” 0,0200 Prefixo “927” 0,0200 Prefixo “91” 0,0280 Prefixo “921” 0,0280 Prefixo “929” 0,0280 Prefixo “93” 0,0300 Fixo-móvel nacional 31 0,0450 Nómada 0,0070 Fixo Espanha 0,0145 Fixo Europa Zona 18 0,0121 Fixo Restante Europa 0,0290 Fixo EUA e Canadá 0,0121 Fixo Brasil e Venezuela 0,0218 Fixo Restante América 0,1557 Fixo Marrocos 0,0192 Fixo África Zona 115 0,1090 Fixo Restante África 0,1557 Fixo Austrália 0,0178 Fixo Resto do Mundo 0,1175 Móvel Europa Zona 120 0,0560 Móvel Restante Europa 0,0970 Móvel EUA, Canadá, Brazil e Venezuela 0,1570 Móvel Restante América 0,1420 Móvel África Zona 125 0,1220 Móvel Restante África 0,2236 Móvel Austrália 0,1126 Móvel Resto do Mundo 0,1175 Satélite 1,9989 Data: 2/4/2012 (Válido até 2015, sujeito a revisão anual)