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Política de Utilização da Rede

Para utilizar os recursos informáticos existentes no Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores (DEEC) da FCTUC, é necessário conhecer a política de utilização da rede, apresentada nesta página.


Estas normas existem para garantir a correcta disponibilidade dos recursos para todos os utilizadores, protegendo-os de eventuais problemas causados pela má utilização dos recursos.

A) Direitos e Deveres dos Utilizadores

  1. As contas atribuídas aos utilizadores são propriedade do DEEC;
  2. Só poderão usufruir de uma conta os alunos e colaboradores da Universidade de Coimbra;
  3. Os utilizadores ficam conscientes de que a sua conta é pessoal, não podendo ceder a sua utilização a terceiros;
  4. O utilizador é responsável pela conservação das máquinas, terminais e outros equipamentos de rede que utiliza;
  5. O utilizador tem conhecimento da lei da criminalidade informática nº 109/91 publicada em 17 de Agosto de 1991 que contempla, entre outras, as seguintes infracções:
    • Adulteração ou sabotagem de dados, programas ou sistemas informáticos;
    • Acesso não autorizado a redes e sistemas informáticos;
    • Intercepção ilegítima de programas e/ou dados;
    • Reprodução e divulgação ilegítimas de programas;
    • Que qualquer tentativa de infracção, mesmo não consumada, é igualmente punível por lei;

B) Normas de Utilização

  1. Encontra-se interdita a utilização de software de intercepção de passwords de outros utilizadores;
  2. Encontra-se interdito o acesso ou tentativa de acesso a contas de outros utilizadores;
  3. Encontra-se interdita a instalação de software em equipamentos do Departamento, assim como a configuração/reconfiguração de equipamentos externos ou internos, sem conhecimento prévio do Gabinete de Gestão da Rede Informática (GRI);
  4. Encontra-se interdita a alteração das características físicas dos equipamentos do Departamento, assim como a alteração da sua localização, sem conhecimento prévio do GRI;
  5. Encontra-se interdita a utilização de programas que resultem em DoS (Denial of Service) e consequentes interrupções de serviços na rede;
  6. Encontra-se interdita a disseminação de todo e qualquer conteúdo ilícito (incluindo jogos, software e música, publicidade, pornografia, conteúdos protegidos por copyright, virus/worms, etc) com recurso a contas do DEEC e/ou na rede do Departamento;
  7. Encontra-se interdita a utilização de software P2P (peer-to-peer);
  8. É da responsabilidade dos utilizadores garantir que a sua conta não seja utilizada por terceiros, pelo que deverá adoptar medidas tais como: terminar sessão sempre que se ausenta de um equipamento, utilizar uma password segura, alterar a password com regularidade e não transmitir a mesma a terceiros;

C) Boas Práticas de Utilização de Rede

  1. O utilizador deve evitar atingir os limites de quotas atribuídos em cada sistema, fazendo uma boa gestão de conteúdos da conta e do seu correio electrónico;
  2. O utilizador deve evitar a disseminação de ficheiros de grande dimensão para um grupo alargado de utilizadores;
  3. O utilizador deve evitar o recurso a software de elevado consumo de largura de banda, em horários de pico de utilização, que possam interferir com o desempenho e funcionamento da rede. Em situações desta natureza, o GRI reserva-se ao direito de terminar processos em curso, sem aviso prévio;
  4. O utilizador deve evitar que a sua conta seja um meio de propagação de todo e qualquer tipo de ‘Spam’;
  5. O utilizador deve evitar o recurso à conta do DEEC para registo em websites que não tenham uma finalidade académica e/ou profissional;

D) Sanções

Os utilizadores que incorram em incumprimento das determinações expressas na política de utilização da rede, estarão sujeitos a sanções internas, além das punições constantes da legislação em vigor:

  1. Suspensão temporária da conta de utilizador, caso se verifique utilização indevida da mesma;
  2. Cancelamento da conta de utilizador, em casos de gravidade extrema;
  3. Comunicação às autoridades competentes de situações que resultem na prática de crime;

E) Controlo de Utilização

  1. A verificação da correta utilização de recursos e do cumprimento de todas as indicações supracitadas encontra-se a cargo do GRI, serviço que deverá contactar em caso de dúvida.


Última actualização: 19 de Maio de 2015